Brasilía/DF
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) trouxe a publicação da prorrogação dos convênios do Confaz que tratam sobre Icms de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas.
Após análise do texto, a OCB verificou que o Convênio Icms 100/1997 sofreu alterações relevantes nos seguintes em dois pontos:
1) a tributação escalonada dos produtos de produção de fertilizantes e aos fertilizantes; e
2) autorização a não exigência da anulação do crédito.
A nova redação estabelece que a carga tributária de insumos de produção além de fertilizantes será de 4% nas operações de importações, saídas internas e interestaduais. Para tanto, restou estabelecida sua progressão, aplicável a partir de 2022 até 2024.
A produção destes efeitos fica condicionada ao aumento de 35% da produção nacional destinada ao mercado interno do respectivo segmento econômico até 31 de dezembro de 2025. Os benefícios dos demais produtos listados no Convênio nº 100/97 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2025, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
OUTRAS ALTERAÇÕES
O que também foi alterado é a revogação da autorização aos Estados e o Distrito Federal de não exigir a anulação dos créditos, prevista na Lei Complementar nº 87/96. Ficou também prorrogado, pelo Convênio Icms nº 28/21, até 31 de março de 2022, o Convênio Icms nº 52/1991.
ACESSE
Confira os textos: https://cutt.ly/zzVi02s
Fonte: Sistema OCB